Norte Regulariza

A regularização fundiária de terras devolutas sobrepostas a Florestas Públicas Tipo B (FPB): o que você precisa saber

A regularização fundiária na Amazônia Legal é um assunto que interessa diretamente a milhares de produtores rurais que vivem, plantam e criam animais em terras ainda não tituladas. Mas quando essas terras se sobrepõem (total ou parcialmente) a chamadas Florestas Públicas Tipo B, a situação se complica. Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que são essas florestas, o que diz a lei e como está a possibilidade de regularização atualmente.

O Que São as Florestas Públicas Tipo B?

As Florestas Públicas Tipo B (FPB) são áreas que já foram reconhecidas como pertencentes ao governo (seja federal, estadual ou municipal), mas ainda não receberam um destino específico. Isso quer dizer que não foram transformadas em reservas, terras indígenas, áreas militares, assentamentos, ou outras categorias de uso.

Essas florestas estão muito presentes na Amazônia, e muitas delas já estão ocupadas há anos por pequenos produtores e famílias que desenvolvem atividades agrícolas e pecuárias.

A Linha do Tempo da Regularização Fundiária em Áreas com FPB

1. Lei nº 11.284/2006 – Lei de Gestão de Florestas Públicas

Foi a primeira norma que estabeleceu as regras sobre florestas públicas e criou o Serviço Florestal Brasileiro. Nela, as florestas públicas passaram a ser reconhecidas oficialmente como bens do Estado, mas a regularização fundiária ainda não estava prevista como um destino permitido para essas áreas.

2. Lei nº 11.952/2009 – Lei da Regularização Fundiária na Amazônia Legal

Essa lei trata da regularização de terras ocupadas até 2008 na Amazônia. Ela foi um avanço para muitos produtores, mas não tratava claramente do que fazer quando essas terras estavam sobrepostas a florestas públicas não destinadas, como as FPB.

3. Decreto nº 10.592/2020

Esse decreto regulamentou a Lei nº 11.952/2009. Começou a dar mais clareza sobre os procedimentos de titulação de terras na Amazônia Legal. No entanto, não deixou claro como lidar com FPB sobrepostas às áreas ocupadas.

4. Decreto nº 11.688/2023 – Ponto de Virada

Este decreto mudou tudo. Ele alterou o artigo 12 do Decreto anterior e criou o §9º, com uma lista de finalidades possíveis para florestas públicas. Importante: a regularização fundiária não estava nessa lista.

Resultado:

  • Processos de titulação foram paralisados;
  • Áreas em processo de retirada de cláusulas resolutivas também foram suspensas, se envolvessem FPB;
  • Muitos produtores ficaram sem saber como agir, mesmo já estando há décadas nessas terras.

5. Decreto nº 12.111/2024 – Um Novo Caminho

Esse decreto trouxe uma esperança. Ele incluiu a regularização fundiária como uma possibilidade para florestas públicas Tipo B, desde que obedecidas algumas condições. Agora, a lei diz que é possível regularizar:

“Imóveis rurais parcialmente sobrepostos a áreas de floresta pública tipo B […] desde que a integralidade das áreas de floresta seja destinada à constituição de Reserva Legal ou considerada como Área de Preservação Permanente.”

Ou seja:

  • A parte que é floresta pública só pode ser mantida como Reserva Legal ou APP (Área de Preservação Permanente);
  • Não pode haver desmatamento ou exploração econômica da floresta;
  • A parte restante da propriedade, já usada com agricultura ou pecuária, pode ser regularizada.

Mas atenção: o decreto vale só para casos de sobreposição parcial. Se toda a área estiver classificada como FPB, a regularização não é permitida.

O Problema das Áreas Já Antropizadas

Um dos principais desafios atuais é que, por erro na tecnologia usada (sensores de satélite sem calibração adequada), muitas áreas que já são pasto, lavoura ou até vilarejos foram classificadas como floresta pública.

Nesses casos, o produtor não consegue regularizar sua terra, mesmo tendo ocupado e trabalhado nela há anos.

O Que Fazer?

A Instrução Normativa nº 144/2024, que alterou a IN nº 104/2021, determinou que:

  • Se uma área já foi transformada (antropizada) mas aparece como floresta pública nos mapas, é preciso pedir a descaracterização dessa área.
  • Isso pode ser feito primeiro por via administrativa, mas se não for aceito, será necessário entrar com ação judicial para corrigir o erro.

Considerações Finais

A questão das florestas públicas tipo B ainda traz insegurança para muitos produtores. Mas com o Decreto nº 12.111/2024 e a nova Instrução Normativa nº 144/2024, já há uma porta aberta para quem ocupa áreas parcialmente sobrepostas a florestas públicas.

Para quem se encontra nessa situação, é importante:

  • Consultar um técnico ou advogado com experiência em regularização fundiária;
  • Reunir documentos da ocupação;
  • Acompanhar seu processo junto ao Incra, e se necessário, buscar ajuda para ações judiciais.

Regularizar a terra é garantir segurança, acesso a crédito, apoio técnico e mais tranquilidade para seguir trabalhando. E, com os avanços mais recentes, esse caminho começa a se tornar possível — mesmo com os desafios.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *